Contratos de transferência de tecnologia

A LWY é uma das poucas empresas especializadas na elaboração de contratos de transferência de tecnologia.

 

A tecnologia é “um conjunto ordenado de conhecimentos empregados na produção e comercialização de bens e serviços e que está integrada por conhecimentos científicos, provenientes das ciências naturais, sociais etc., e também por conhecimentos empíricos resultado de observações, experiências, atitudes específicas, tradição etc”. (Barbosa, A. L. Figueira. Propriedade e quase-propriedade no comércio de tecnologia. Brasília, CNPq, 1981).

 

A necessidade deste tipo de contrato surge quando o empresário decide compartilhar a tecnologia de um produto, de um sistema, de um serviço para terceiros, de forma total ou parcial, resguardando direitos para recebimento de royalties, evolução do produto ou sistema, serviço, compartilhamento de know how, etc.

 

Esta modalidade de contrato possui diversos direitos, obrigações, condições, prazos e requisitos próprios que devem ser observados e por isto necessita de tratamento especializado. Oferecemos este diferencial necessário, utilizando das melhores técnicas e conhecimento para a segurança dos interessados.

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